TRF2 - 5001556-43.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
-
29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001556-43.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MILTON SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso para, no mérito, DAR-LHE parcial provimento, com vistas a extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001556-43.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 325) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MILTON SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) PERITO: BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 325
-
23/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/04/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
16/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 08:33
Juntada de Petição
-
26/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/12/2024 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/08/2024 18:05
Juntada de Petição
-
18/07/2024 17:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 13:49
Determinada a intimação
-
03/06/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/05/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003706-34.2024.4.02.5120
Maria Domingos de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001984-47.2023.4.02.5104
Maria Angela Guilherme Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Bruno de Paula Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2023 17:11
Processo nº 5118947-21.2021.4.02.5101
Florencio de Oliveira
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055941-98.2025.4.02.5101
Joao dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002215-55.2024.4.02.5002
Elzeni Rosa das Neves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 11:09