TRF2 - 5063738-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063738-62.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MEDICAL EXPRESS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDAADVOGADO(A): ALAN FREITAS DE FIGUEIREDO (OAB RJ157108) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o requerido pelo exequente, visto que não houve a comprovação do exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis junto aos cartórios de registros de imóveis do(s) domicílio(s) do(s) executado(s), conforme dispõe a súmula 560 do STJ.
Isto posto, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de evento 53. -
01/09/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 12:57
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:05
Juntado(a)
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30/07/2025 11:42
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 13:34
Juntado(a)
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19/07/2025 11:18
Decisão interlocutória
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18/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 15:16
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:41
Juntado(a)
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063738-62.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MEDICAL EXPRESS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDAADVOGADO(A): ALAN FREITAS DE FIGUEIREDO (OAB RJ157108) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para que efetue o depósito do valor referente à condenação em honorários de sucumbência, em conta a ser aberta na CEF, agência 4117, conforme memória de cálculo de evento 38, anexo 2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem que haja o depósito da verba honorária, proceda-se à penhora do respectivo valor por meio do sistema SISBAJUD, acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Efetuado o depósito, intime-se CRF para que apresente os dados bancários necessários para conversão em renda do valor depositado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do valor a ser depositado para a conta a ser informada pelo CRF.
Com a resposta do ofício, intime-se o embargado para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 19:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005782-25.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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13/05/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 15:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 14:57
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:26
Determinada a intimação
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27/08/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:04
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50057822520234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00