TRF2 - 5004455-17.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:36
Determinado o Arquivamento
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02/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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02/07/2025 10:26
Transitado em Julgado
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-17.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARLI SEQUIM GOMES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO PROVER o recurso interposto.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei n. 9.099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-17.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 332) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARLI SEQUIM GOMES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 332
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06/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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06/03/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça
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28/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 18:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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21/11/2024 21:23
Despacho
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16/11/2024 10:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/11/2024 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2024 11:27
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 18:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2024 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008282-07.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 33, 44, 68, 69
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13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008044-56.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 34, 49, 73, 74
-
31/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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