TRF2 - 5022270-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:08
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:49
Despacho
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13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO02
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13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022270-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: YGOR DE LIMA PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYANE MACHADO ALBINO (OAB RJ247220)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO (OAB RJ177005) MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
TERMO A QUO DO LUSTRO PRESCRICIONAL INICIOU-SE COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NA DATA EM QUE PERCEBEU QUE A VERBA ENTENDIDA COMO DEVIDA FOI SUPRIMIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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03/07/2025 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 10:00
Despacho
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27/06/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022270-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YGOR DE LIMA PEIXOTOADVOGADO(A): RAYANE MACHADO ALBINO (OAB RJ247220)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO (OAB RJ177005)SENTENÇAAssim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC. -
06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Declarada decadência ou prescrição
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05/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:59
Despacho
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09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:40
Determinada a citação
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13/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:10
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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