TRF2 - 5003578-77.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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06/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003578-77.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: ANTONIO CARLOS VERISSIMOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 50 - 29/07/2025 - Determinada a intimação -
29/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003578-77.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANTONIO CARLOS VERISSIMOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003578-77.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANTONIO CARLOS VERISSIMO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003578-77.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 339) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ANTONIO CARLOS VERISSIMO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 339
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13/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 20:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 16:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019362-68.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 27
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03/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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