TRF2 - 5000812-48.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000812-48.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: CARMELINO GOMES RAMOS FILHOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO ALMEIDA (OAB ES016165) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000812-48.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: CARMELINO GOMES RAMOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO ALMEIDA (OAB ES016165) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000812-48.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 355) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CARMELINO GOMES RAMOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO ALMEIDA (OAB ES016165) PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 355
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14/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/02/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/01/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 15:59
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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02/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2024 06:39
Juntada de Petição
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15/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 16:14
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:08
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:07
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:06
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2024 17:47
Determinada a intimação
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18/03/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/03/2024 13:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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