TRF2 - 5000732-02.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000732-02.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ELENILDA QUIORATO DE ANDRADEADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
04/09/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 11:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000732-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELENILDA QUIORATO DE ANDRADEADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO Em face do trânsito em julgado, intime-se a APSADJ para que cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença (evento 42, SENT1), no prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da presente intimação, no sentido de conceder à autora, pelo período de 10 (dez) anos, o benefício de pensão por morte (NB 206.621.087-5), fixando como DIB a data do óbito (22/06/2023) e com DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença (01/07/2025), o que deverá comprovar nos autos.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Macaé, 12 de agosto de 2025 -
15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 16:11
Despacho
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12/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000732-02.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ELENILDA QUIORATO DE ANDRADEADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à autora, pelo período de 10 (dez) anos, o benefício de pensão por morte (NB 206.621.087-5), fixando como DIB a data do óbito (22/06/2023) e com DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença (01/07/2025); ii) pagar os atrasados devidos entre a data da cessação do benefício (22/10/2023) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e à correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Em razão do contribuinte estar laborando junto à empresa MGS CLEAM SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, indefiro a tutela de urgência, podendo a autora aguardar o trânsito em julgado da sentença para usufruir do bem da vida buscado.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:45
Juntado(a)
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14/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:28
Despacho
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27/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:30
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 26/06/2025 15:00. Refer. Evento 16
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25/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000732-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELENILDA QUIORATO DE ANDRADEADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO evento 25, PET1 - Defiro, parcialmente, o requerimento da parte autora de participação por videoconferência, na AIJ designada, autorizando, tão somente a advogada comparecer virtualmente, tendo em vista a localidade do escritório. Ademais, sobre autora e testemunhas, reitero o despacho anterior(21.1).
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000732-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELENILDA QUIORATO DE ANDRADEADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO Evento 18.1 - Defiro, parcialmente, o requerimento da parte autora de participação por videoconferência, na AIJ designada, autorizando, tão somente as testemunhas Victor Luiz Pereira de Almeida e Joni Humberto Santos da Silva (mediante comprovação de endereço), que residem fora da abrangência desta jurisdição.
A parte autora e as testemunha Pamela Cristine de Souza Vieira deverão comparecer à respectiva AIJ, presencialmente.
Intime-se a parte autora. -
09/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2025 12:44
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 26/06/2025 15:00
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29/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 20:27
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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