TRF2 - 5089285-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/09/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 20:00
Juntada de Petição
-
12/09/2025 19:53
Juntada de Petição
-
10/09/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089285-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATA DE SANTANA ALVESADVOGADO(A): BRENO SILVA CORRÊA (OAB CE033948) DESPACHO/DECISÃO Eventos 106 e 108.
Chamo o feito à ordem.
A diligência de perícia médica foi regularmente cumprida, tendo a parte autora comparecido pessoalmente ao consultório do i. perito, submetido-se a exame físico, além de ter disponibilizado exames médicos e laudos para análise do expert, conforme demonstrado em laudo de evento 98.1 Acrescente-se que na mesma oportunidade foram respondidos quesitos da parte autora.
Desta forma, deve o laudo de evento 98.1 ser considerado válido, em atenção ao princípio do aproveitamento dos atos processuais.
A fim de sanar omissão quanto à intimação das partes para indicação de assistente técnico e quesitos, consoante disposto no art. 465 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de evento 98.1, com parecer dos respectivos assistentes técnicos, posteriormente à perícia, bem como apresentação de quesitos que serão submetidos ao expert, que deverá elaborar laudo complementar.
Sem prejuízo, intime-se a ré AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - AGSUS, para depositar o valor dos honorários periciais (R$ 745,59 - evento 58) à disposição deste Juízo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de agosto 2025 -
21/08/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2025 18:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:05
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089285-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: JHONATA DE SANTANA ALVESADVOGADO(A): BRENO SILVA CORRÊA (OAB CE033948)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/08/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
08/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 13:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173889020244020000/TRF2
-
15/07/2025 13:12
Juntado(a)
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089285-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATA DE SANTANA ALVESADVOGADO(A): BRENO SILVA CORRÊA (OAB CE033948) DESPACHO/DECISÃO Evento 77 - dê-se ciência à parte autora.
O não comparecimento na perícia ensejará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. -
30/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:54
Determinada a intimação
-
30/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:00
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:30
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:09
Determinada a intimação
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - EXCLUÍDA
-
02/06/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - EXCLUÍDA
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02/06/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - REQUERIDO
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089285-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATA DE SANTANA ALVESADVOGADO(A): BRENO SILVA CORRÊA (OAB CE033948) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando o declínio do encargo de evento 38, bem como a petição de evento 39 do i. perito aceitando o encargo, nomeio o Dr.
Paulo Monte – Reumatologista, profissional habilitado e cadastrado como perito da JFRJ.
Evento 54 – Assiste razão à parte autora.
A ré Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS, manifestou-se expressamente pela necessidade de realização de perícia médica, conforme trecho de sua contestação de evento 21, 1, abaixo reproduzido: Assim, na forma do art. 95 do CPC deverá a AgSUS adiantar os honorários do perito, no valor que arbitro em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), considerando o tempo a ser demandado na perícia e a complexidade do laudo a ser elaborado. Oportunamente a referida Agência será intimada para efetuar o pagamento do referido valor através de depósito judicial na conta deste juízo.
Evento 55 – Diante da ausência da parte autora a perícia designada para o dia 16/05/2025, intime-se a mesma para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o que for de seu interesse.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025 -
28/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/05/2025 17:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:50
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
22/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 14:42
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 06:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - NORMAL
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28/04/2025 06:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - EXCLUÍDA
-
28/04/2025 06:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - EXCLUÍDA
-
25/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:31
Determinada a intimação
-
24/04/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 08:57
Juntada de Petição
-
09/04/2025 07:14
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:01
Determinada a intimação
-
17/03/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Despacho - 13/03/2025 19:04:24)
-
13/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Petição
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:34
Determinada a intimação
-
03/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 19:59
Juntada de Petição
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/12/2024 18:55
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 15:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50173889020244020000/TRF2
-
12/12/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50173889020244020000/TRF2
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10/12/2024 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/11/2024 13:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 00:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:06
Não Concedida a tutela provisória
-
05/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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