TRF2 - 5005184-68.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005184-68.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDOREQUERENTE: JAQUELINE DE ALMEIDA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo inicial da multa cominatória (21/03/2025 - Evento 35) e o final (24/04/2025 - Evento 43), defiro a condenação do INSS ao pagamento de astreintes na importância de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sem incidência de juros de mora (STJ - AgInt no REsp: 1891797 RS 2020/0216470-8, Data de Julgamento: 23/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022).
Indefiro a impugnação do INSS em relação à periodicidade da multa, com efeito, "o prazo original para cumprimento da ordem judicial de implantação de benefício possui natureza processual, contado em dias úteis". É por esta razão que foi conferido ao réu 10 (dez) dias úteis para atendimento do decisum.
Descumprida a ordem no prazo determinado, o juiz tem liberdade para fixar o quantum da multa e sua peridiocidade. De acordo com o art. 537, §1º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda (...)".
Reputo que o magistrado pode, inclusive, fixar a multa sem periodicidade, com incidência instantânea, pode fixar multa semanal, e, outrossim, estabelecer a multa por dia corrido, sem qualquer violação ao sistema normativo.
No caso em tela, a multa cominatória foi arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no despacho, e limitada ao total de R$ 5.000,00.
Ademais, por ser a multa diária de R$ 100,00 fixada razoável e proporcional, consoante reiteradamente decidido pelos Tribunais, mantenho a decisão retro e indefiro a impugnação apresentada pelo réu.
Intimem-se. Em seguida, expeça-se RPV com base no cálculo coligido (evento 47, DOC2), com a adição da multa fixada. -
15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:11
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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14/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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14/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005184-68.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)REQUERENTE: JAQUELINE DE ALMEIDA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz (íza) desta Vara Federal, intimo o réu para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, junte os cálculos dos atrasados, nos termos do estatuído na sentença/acórdão, em execução invertida, devendo incluir, se for o caso, a multa cominatória arbitrada e os honorários advocatícios sucumbenciais. -
06/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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31/03/2025 15:32
Determinada a intimação
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29/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/03/2025 13:10
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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23/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/10/2023 11:13
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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21/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/08/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:11
Determinada a intimação
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30/08/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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