TRF2 - 5003788-25.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:39
Baixa Definitiva
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22/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003788-25.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: VANESCA MARA SILVAADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a União para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer ["emita a Carteira Profissional de Pesca da autora, fazendo constar como registro a seguinte data: 23/10/2015"].
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpre à parte autora adotar as providências que, porventura exigidas pela Administração, mostrarem-se indispensáveis à conclusão do processo administrativo, como, por exemplo, a apresentação de documentos suplementares ou o agendamento/comparecimento em lugar previamente indicado para a retirada do instrumento da Licença de Pescador Artesanal.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se o autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual. -
26/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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