TRF2 - 5014046-69.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:29
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007883-41.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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16/08/2025 12:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50078834120254020000/TRF2
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11/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50078834120254020000/TRF2
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014046-69.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando liminarmente a concessão de tutela provisória de urgência para que "seja determinado à autoridade coatora a migração, à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias e que estão relacionados com o Processo Fiscal nº 12154.736.913/2024-79, consoante dispõe o art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018".
Ao final, requer a concessão da segurança procedência do pedido com a confirmação definitiva da liminar tutela provisória de urgência requerida para reconhecer o "direito líquido e certo da Impetrante à migração, da Receita Federal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias e que estão relacionados com o Processo Fiscal nº 12154.736.913/2024-79, consoante dispõe o art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018".
Inicial instruída com documentos de Evento 1. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Novo Código de Processo Civil. -
27/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:10
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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19/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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