TRF2 - 5010618-79.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:58
Juntado(a)
-
27/07/2025 18:03
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 14:40
Juntado(a)
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 12:24
Juntado(a)
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/06/2025 12:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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30/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:45
Despacho
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30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010618-79.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA (OAB ES029557) DESPACHO/DECISÃO O presente mandado de segurança tem por objeto a impugnação de ato que excluiu (ou deixou de incluir) o Impetrante na lista de candidatos autodeclarados negros/pardos, no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, regido pelo Edital nº 1 – CPNUJE, de 27 de maio de 2024.
Trata-se, portanto, de medida voltada contra ato praticado em fase classificatória e/ou eliminatória do certame, sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Diante do exposto, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União, uma vez que não se trata da autoridade que praticou ou detém competência para a revisão do ato administrativo impugnado, razão pela qual indefiro o pedido do evento 12.
Intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a autoridade vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - cargo da pessoa física - responsável pela prática do alegado ato coator, nos termos do § 3º do art. 6o da Lei no 12.016/2009, sob pena de extinção do feito, coforme o art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, IV, do NCPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:42
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 20:54
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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