TRF2 - 5004824-17.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:58
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004824-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FELIX DA SILVA HELENAADVOGADO(A): EDMAR BARBOSA DE ANDRADE (OAB RJ258125) DESPACHO/DECISÃO FELIX DA SILVA HELENA ajuíza a presente demanda contra ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta por escrito (art. 9º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 30, da Lei 9.099/95), intimando-a, na mesma oportunidade, para, em igual prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11, da Lei nº 10259/2001, e especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora. Bem como, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ou havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos: Comprovante de postagem da encomenda (nota fiscal emitida pela ECT) e declaração de conteúdo;Nota fiscal do produto extraviado, em nome do autor da ação;Em caso de compra intermediada por plataforma online (Mercado Livre, Shopee, Amazon, etc.), comprovante de requerimento da devolução do valor pago junto à referida plataforma ou declaração de que não requereu a devolução do valor pago;Comprovante que indique a modalidade do serviço de entrega contratado (entrega padrão, entrega express, SEDEX, etc.), com a respectiva previsão de entrega.
Advirto, desde já, que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Após, nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:50
Despacho
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28/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:03
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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