TRF2 - 5066601-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066601-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA MARIA DE MELLO SILVA CABRALADVOGADO(A): KAYNAN MOURA LIMA (OAB RJ243469)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o Réu a conceder à Autora o benefício de aposentadoria por idade mais vantajoso, com reafirmação da DER, na forma da tabela e da legislação acima descritas, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo nos moldes da fundamentação supra.
Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil, na forma acima descrita, concedo a tutela de urgência antecipada, para determinar que o INSS promova a imediata implantação e o respectivo pagamento, em favor da Autora, da aposentadoria por idade mais vantajosa em questão, na forma da tabela e da legislação acima transcritas e nos moldes da fundamentação supra.
Comunique-se o teor da presente decisão de tutela de urgência antecipada para o imediato cumprimento da mesma.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 11:23
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 12:00
Despacho
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07/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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