TRF2 - 5005384-24.2022.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 176 e 177
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08/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 175
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 175
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005384-24.2022.4.02.5001/ES AUTOR: NILSON SANTO MILANIADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se as partes da designação de perícia social: Assistente Social: Luciana Cordeiro Silva Pauli - CRESS/ES nº. 5001 Local: Av.
Região Sudeste, nº. 1637, Bairro Barcelona, Serra/ES Dia: 29/09/2025, às 8:30 horas.
As partes deverão cientificar os respectivos assistentes técnicos.
Na ocasião, a parte autora deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, em especial toda(s) a(s) CTPS, bem como de todos os exames, laudos e documentos relativos à enfermidade que alega possuir. -
02/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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29/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/08/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 155
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005384-24.2022.4.02.5001/ES AUTOR: NILSON SANTO MILANIADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, ajuizada por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através do qual postula a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma do artigo 2º da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013 e do art. 2º, § 1º1 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, com efeitos desde a data do requerimento administrativo.
Conforme observa-se nos autos, somente foi realizada perícia médica, e em virtude da natureza do benefício, imprescindível também a realização de perícia social.
Desta forma, DETERMINO a realização de perícia social, nos termos do art. 357 c/c art. 370 do CPC de 2015, tendo em vista que a perícia médica já foi realizada.
PERÍCIA SOCIAL Em atenção ao disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, seguem os 04 formulários para preenchimento dos peritos: Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia social) Dados Pessoais do Avaliado: Nome: __________________________ NIS/NIT __________Sexo: F( ) M( ) Idade: ____________________Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( )Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológicoCID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental( )Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:( )própria pessoa ( )pessoa de convívio próximo ( )ambos ( )outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______ Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia social) Para o preenchimento do Formulário 3, a perita deverá se utilizar da Escala de Pontuação do IF-Br que segue abaixo: Escala de Pontuação para o IF-Br:25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Na sequência, a perita deverá atribuir pontos às seguintes atividades: IF-BR: Domínios e Atividades Pontuação Barreira AmbientalServiço SocialMedicina PericialP e T Amb A e Rt SS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1.
Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (+ identificação do grau da deficiência) (*) Legenda e Orientações:Identificação do grau da deficiência: Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais: Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto.
Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade.
Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:1. P e T - Produtos e Tecnologia2. Amb - Ambiente3. A e R - Apoio e Relacionamentos4. At - Atitudes5. SS e P - Serviços, Sistemas e PolíticasAtenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25). Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios.
Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy a ser preenchido pela perita Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, fixo com base nos art. 28 da Resolução 305/2014, o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do perito, com observância ao art. 29 e § único da mesma Resolução.
Ficam as partes intimadas para os fins do §1º do art. 465 do CPC/15.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo deverá designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do respectivo laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em favor do perito. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. 1.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;III - a limitação no desempenho de atividades; eIV - a restrição de participação. -
26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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31/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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31/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 15:28
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:10
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/03/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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08/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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10/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:11
Determinada a intimação
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10/01/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/09/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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25/09/2023 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/09/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 22:09
Determinada a intimação
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19/09/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/08/2023 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 107
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01/08/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 104 - de 'LAUDO COMPLEMENTAR' para 'RESPOSTA'
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01/08/2023 13:42
Juntada de Petição
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01/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/05/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/04/2023 07:25
Juntada de Petição
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28/04/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/03/2023 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/03/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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14/02/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/02/2023 13:29
Juntada de Petição
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14/02/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2022 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/11/2022 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
03/10/2022 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2022 19:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/07/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2022 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2022 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2022 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2022 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILSON SANTO MILANI <br/> Data: 12/09/2022 às 09:00. <br/> Local: Rogério Piontkowski - Descrito no ato ordinatório de designação <br/> Perito: ROGERIO PIONTKOWSKI
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2022 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:37
Juntada de Petição
-
21/06/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/06/2022 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:38
Determinada a intimação
-
19/05/2022 18:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/05/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/04/2022 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/04/2022 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2022 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2022 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2022 11:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2022 05:58
Juntada de Petição
-
25/02/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2022 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2022 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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