TRF2 - 5010161-15.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010161-15.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREQUERENTE: RHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 13/08/2025 - Expedição de Alvará -
13/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:26
Expedição de Alvará
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010161-15.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: RHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por JRHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM (representada por sua genitora, Srª MANUELLA PROCOPIO GOMES) pretendendo a concessão de benefício assistencial.
Após a regular tramitação, foi prolatada sentença (evento 31, SENT1), julgando procedente o pedido, condenando o INSS a implantar o benefício assistencial com DIB em 07/06/2022. Transitada em julgado, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, tendo sido comprovada a implantação do benefício e apresentados os cálculos dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição de pagamento, a qual foi transmitida, sendo os valores depositados (conforme evento 71, DEMTRANSF1).
Após a baixa, no evento 77, PET1 a parte autora peticionou informando que não foi possível o saque dos valores, considerando que o Banco depositário estaria exigindo a assinatura do genitor da criança para efetivar o saque.
Assim, requereu a expedição de nova requisição de pagamento em nome da genitora, a fim de possibilitar o saque.
Conforme despacho de evento 80, DESPADEC1, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para ciência e manifestação quanto ao requerimento.
No evento 84, PROM1 o MPF apresentou parecer, opinando pela dispensa da anuência do genitor masculino. É o breve relatório.
Decido. À princípio, registro que não é o caso de determinar a expedição de nova requisição de pagamento, em favor da genitora do autor, tendo em vista que a Resolução nº 822/2023 do CJF prevê que é imperioso que seja indicado como beneficiário da requisição o próprio titular do direito. Quanto ao saque da requisição de pagamento, assim dispõe a citada Resolução nº 822/2023 do CJF: "Art 49(...) §1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. (...)" Pelo referido procedimento, compete à agência bancária pagadora fiscalizar, no momento do saque, o atendimento das normas bancárias atinentes ao saque de qualquer depósito bancário, inclusive no que diz respeito às questões de comparecimento mediante representante do beneficiário. Assim, desde que o(a) representante legal do beneficiário da requisição de pagamento compareça presencialmente à instituição financeira, munido de seus documentos pessoais de identificação e dos documentos que comprovem os poderes de representação do titular do depósito, não deveria suceder qualquer recusa. A questão seria, no caso, a exigência quanto ao comparecimento também do genitor do autor.
Ocorre que, conforme informado na petição de evento 77, DOC1, o Banco estaria impedindo a liberação do valor em favor do autor, representado por sua genitora, em que pese a documentação apresentada. Neste sentido, entendo que o impedimento indicado pelo Banco pode causar graves prejuízos ao autor.
Em razão disto, excepcionalmente, defiro a expedição de Alvará em favor do autor (representado por sua genitora), para levantamento do valor integral devidamente atualizado da conta nº 2300123976609, agência 2234, intimando-o, na sequência, para ciência e para que providencie o saque na agência de depósito (ou a que lhe fizer as vezes).
Por fim, nos termos dos artigos 186 e 187 (*) da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, aguarde-se pelo prazo de validade daquele documento (60 dias) a comunicação de levantamento pela instituição financeira ou pelo beneficiário, após o que, independentemente de comunicação, o feito será baixado e arquivado.
Intimem-se. (*) Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver. Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis. §1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição. -
25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:13
Determinada a intimação
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:54
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010161-15.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: RHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento, conforme evento(s) retro. -
02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117459-71.2025.4.02.9666/TRF (RHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM)
-
18/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-07 processada no TRF2 com o no. 51174597120254029666/TRF (MICHELLE THIARLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
11/04/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-07 processada no TRF2 com o no. 51174597120254029666/TRF (RHAVI MIGUEL PROCOPIO CAMPANHIM)
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*05-07
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/04/2025 09:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-07
-
05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-07
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/02/2025 08:29
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
24/02/2025 18:42
Determinada a intimação
-
21/02/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
13/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/01/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2024 20:05
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
15/07/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
14/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 16:35
Determinada a intimação
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2023 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2023 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2023 11:11
Não Concedida a tutela provisória
-
06/11/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/10/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000626-55.2025.4.02.5111
Juvita Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094119-53.2024.4.02.5101
Luzinete Gomes de Oliveira
Gerente Executivo Centro - Instituto Nac...
Advogado: Ariel Guimaraes Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003610-73.2024.4.02.5005
Reinaldo Bautz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026229-63.2025.4.02.5101
Luiz Antonio de Lima
Uniao
Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 10:53
Processo nº 5000916-82.2025.4.02.5107
Vera Lucia da Conceicao Quintanilha
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00