TRF2 - 5036679-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:34
Determinada a citação
-
03/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036679-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SAADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por CAEDU COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A. em face de CAEJU COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA e do INPI, buscando: a) a nulidade do registro nº 922.128.006 para a marca mista CAEJU, de titularidade da 1ª ré.
Segue abaixo a representação da marca em questão: b) Sucessivamente, a autora também requer a abstenção do uso da marca CAEJU sob qualquer forma que se confunda ou se assemelhe à marca, nome empresarial e título de estabelecimento CAEDU, de titularidade da autora.
Ausente pedido de tutela de urgência. 2.
Audiência prévia. Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), devendo ser ressaltado o desinteresse da parte autora na sua realização.
Consigno, entretanto, que tal audiência poderá ser posteriormente designada (CPC, art. 139, V). 3. Citação e prazos para resposta. Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da ré CAEJU COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, § 3º). Deverá a autarquia, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 922.128.006 para a marca CAEJU encontra-se sub judice.
A citação da ré CAEJU COMERCIO DO VESTUARIO LTDA deverá ser feita por carta via domicílio judicial eletrônico, e a citação do INPI, por via eletrônica, através do eproc. -
28/05/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:52
Determinada a citação
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015091-11.2025.4.02.5001
Comercial Rizk de Motocicletas LTDA
Procurador Geral da Fazenda Nacional - U...
Advogado: Felipe Itala Rizk
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:47
Processo nº 5009010-65.2024.4.02.5103
Leonardo Alves de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002305-09.2024.4.02.5117
Wallace Antunes Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2024 17:13
Processo nº 5002484-27.2025.4.02.5110
Fabiana Cristina de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051261-70.2025.4.02.5101
Veronica Pereira de Sousa
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Rosangela Maria da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00