TRF2 - 5001227-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001227-85.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: NELDIMAR DE SOUZA PERES CERCAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 48.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:59
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001227-85.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NELDIMAR DE SOUZA PERES CERCAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
10/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 12:25
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001227-85.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: NELDIMAR DE SOUZA PERES CERCAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001227-85.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: NELDIMAR DE SOUZA PERES CERCAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 21/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
06/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELDIMAR DE SOUZA PERES CERCA <br/> Data: 21/05/2025 às 12:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANT
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 18:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT03F)
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20/02/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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