TRF2 - 5002063-46.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:36
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 17:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002063-46.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JORGEVELT ROZENDO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ188218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emendar a inicial para esclarecer em relação qual desconto está litigando, pois a rubrica do desconto descrito na inicial não corresponde à associação inclusa no polo passivo da ação. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:26
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 19:12
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJITB01F)
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28/05/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002063-46.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JORGEVELT ROZENDO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ188218) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece, como regra geral, a do valor da causa. Assim sendo, considerando o valor atribuído à causa (R$ 10.899,46 - Evento 1, documento INIC1), DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Após decurso do prazo recursal ou caso haja manifestação expressa da parte acerca da ausência de interesse na interposição de recurso, proceda a Secretaria à retificação da classe e à redistribuição do processo a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária. Cumpra-se. -
26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:37
Declarada incompetência
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26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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