TRF2 - 5010436-27.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010436-27.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GABRIELA MIRANDA PEZZINADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno o INSS a: a) Conceder em favor da parte autora, GABRIELA MIRANDA PEZZIN, o benefício de pensão por morte, pelo prazo de 3 anos, em razão do falecimento de MAIK DE OLIVEIRA FRAGA . b) Pagar à autora, após o trânsito em julgado, o valor das prestações vencidas, com efeitos financeiros (correção monetária e demais consectários) a partir da DER (25/06/2024 a 25/06/2027).
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 11/06/2025 14:30. Refer. Evento 18
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11/06/2025 14:59
Juntado(a)
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010436-27.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAAUTOR: GABRIELA MIRANDA PEZZINADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 26/05/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
26/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 11/06/2025 14:30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:34
Despacho
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05/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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