TRF2 - 5001859-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001859-63.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELISA GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001859-63.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 373) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ELISA GOMES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ARTHUR DE LEMOS COELHO Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 373
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24/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 08:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 20:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/06/2024 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 00:19
Juntada de Petição
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2024 14:16
Intimado em Secretaria
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07/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 18:51
Intimado em Secretaria
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20/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 17:01
Intimado em Secretaria
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10/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISA GOMES DE SOUZA <br/> Data: 01/04/2024 às 14:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <b
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01/02/2024 18:01
Determinada a citação
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01/02/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2024 17:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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