TRF2 - 5006212-34.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/09/2025 15:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS503
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006212-34.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: ANDERSON CANDIDO CHRISTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006212-34.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 374) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANDERSON CANDIDO CHRISTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411) PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 374
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29/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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09/12/2024 23:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON CANDIDO CHRISTO <br/> Data: 09/12/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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19/09/2024 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:21
Determinada a citação
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16/09/2024 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 18:14
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2024 15:27
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
12/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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