TRF2 - 5015095-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015095-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCYANA BRECIANI PENNAADVOGADO(A): ALEXANDRA RODRIGUES (OAB SP425555) ATO ORDINATÓRIO I) Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao teor do laudo pericial.
Se for o caso, ficam as partes igualmente intimadas do mandado de verificação / laudo social / carta precatória.
II) Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), intime-se o Ministério Público Federal, conforme determinado no despacho inicial.
Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao gabinete para sentença. -
05/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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05/09/2025 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCYANA BRECIANI PENNAADVOGADO(A): ALEXANDRA RODRIGUES (OAB SP425555) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
08/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCYANA BRECIANI PENNA <br/> Data: 28/08/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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27/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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26/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:44
Determinada a citação
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03/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015095-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCYANA BRECIANI PENNAADVOGADO(A): ALEXANDRA RODRIGUES (OAB SP425555) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo indeferimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Conforme se extrai dos autos, o benefício da parte autora foi concedido e, posteriormente, cessado. Ocorre que é FACULTADO AO SEGURADO REQUERER SUA PRORROGAÇÃO CASO NOS 15 DIAS ANTERIORES À DATA DE CESSAÇÃO ESTIPULADA PERMANEÇA INCAPACITADO.
Assim, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, o indeferimento do benefício em questão.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:17
Despacho
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27/05/2025 12:23
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Urbano (art. 60)
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27/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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