TRF2 - 5016424-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016424-86.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO MARCOS NOLASCO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 34, RECLNO1) da sentença do Evento 28, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC8, indicam o recebimento, nos anos de 2024 e 2025, de remuneração mensal média acima de R$ 6.000,00 (sete mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 16:19
Decisão interlocutória
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11/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016424-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO MARCOS NOLASCO DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 14:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/04/2025 19:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - RÉPLICA - 04/04/2025 17:05:11)
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08/04/2025 14:34
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 14:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 13:23
Decisão interlocutória
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25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 14/03/2025 16:35:30)
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14/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:52
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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