TRF2 - 5053729-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 17:12
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053729-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE CARDOSO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 14:47
Despacho
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10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053729-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE CARDOSO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo por mais de uma fonte pagadora.
Desse modo, é necessária a juntada de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo, dentre outros, dos contracheques relativos a cada um dos vínculos, da relação dos salários-de-contribuição da Previdência Social, dos comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras concernentes aos anos nos quais a parte autora esteve sob a condição de duplo vínculo laboral.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias, indica os valores mensais de remuneração.
Mas, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos é insuficiente à comprovação pretendida.
Dessa feita, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial com especificação, na causa de pedir e no pedido, acerca dos vínculos concomitantes sobre os quais houve incidência de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS, bem como para juntar aos autos a documentação que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social, sob pena de extinção do feito.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:53
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053729-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE CARDOSO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053729-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE CARDOSO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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