TRF2 - 5003141-90.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 15:43
Expedição de ofício
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003141-90.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DIOLINDA XIMENES MELOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA SILVA (OAB RJ238210) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para conta de sua titularidade.
Defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC. Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu(sua) representante.
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:59
Despacho
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08/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:35
Juntado(a)
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08/08/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 06:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-90.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DIOLINDA XIMENES MELOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA SILVA (OAB RJ238210)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. -
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07S)
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:28
Homologada a Transação
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:08
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 14/08/2025 14:30. Refer. Evento 16
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15/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:07
Despacho
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15/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2025 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/08/2025 14:30
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11/07/2025 12:21
Despacho
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11/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:09
Despacho
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04/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-90.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DIOLINDA XIMENES MELOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DA SILVA (OAB RJ238210) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dosseguinte documento: .
Comprovante de residência legível em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo.
Frisando que o documento acostado a inicial é ilegível (evento 1, END4). Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação; Na oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos os comprovantes dos pix enviados, onde conste o beneficiário, bem como movimentação do dia 29/10/2024, uma vez que o extrato juntado está com o valor do pix enviado apagado. -
09/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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