TRF2 - 5000589-89.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000589-89.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: LUIZ GAEDE (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo INSS, mas rejeitá-los.
Efetivo, nesta oportunidade, a suspensão determinada pelo STF, após a suspensão reabram-se os prazos recursais para os demais recursos eventualmente cabíveis.
Com o trânsito em julgado, baixem-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 338
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22/07/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000589-89.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: LUIZ GAEDE (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer do recurso do INSS e a ele dar parcial provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da autarquia.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000589-89.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 416) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUIZ GAEDE (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 416
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19/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/05/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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19/05/2025 13:05
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
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08/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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11/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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01/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2024 15:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 15:21
Determinada a citação
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26/02/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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