TRF2 - 5111760-54.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Lavrada Certidão
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 29 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5111760-54.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: GERSON MENDES BISCOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/09/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 62
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08/09/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111760-54.2024.4.02.5101/RJ APELADO: GERSON MENDES BISCOTTO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111760-54.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: GERSON MENDES BISCOTTO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) EMENTA direito TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
ISENÇÃO DE imposto de renda. portador de MOLÉSTIA GRAVE.
INCIDÊNCIA SOBRE RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (VGBL). sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta em face de r. sentença que julgou procedente o pedido de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de resgate de aposentadoria complementar (VGBL), nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
II.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute se o resgate de valores de plano de previdência privada complementar, na modalidade VGBL, por portador de moléstia grave, está abrangido pela isenção do IR prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
III.
Razões de decidir 3. O E. STJ tem posicionamento favorável à isenção de IRPF ao portador de moléstia grave em processos relativos ao resgate de planos VGBL.
Segundo o seu entendimento, tal plano se enquadra na definição de aposentadoria privada complementar e, além disso, é irrelevante o fato de o plano de previdência privada contratado se tratar de VGBL ou PGBL para fins de isenção do Imposto de Renda, na forma prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 c/c o art. 39, §6º do Decreto nº 3.000/99 (atual art. 35, §4º, III, do Decreto nº 9.580/18). 4. Conclui-se, portanto, pela manutenção da r. sentença que reconheceu o direito do autor à isenção de IRPF pretendida e condenou a União a restituir os valores pagos a tal título. 5.
Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC vigente.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 13:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5111760-54.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GERSON MENDES BISCOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA (OAB RJ181627) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
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30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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16/06/2025 17:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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11/06/2025 18:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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