TRF2 - 5092739-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092739-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO BARBOSAADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ATO ORDINATÓRIO Ev. 32, item III: III - Em seguida, ao autor por igual prazo.
Ao final, voltem conclusos. (th) -
12/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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22/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:28
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5092739-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO BARBOSAADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Evento 20 - O Egrégio TRF da 2ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 0005135-05.2017.4.02.0000, proferiu decisão em 05/11/2021 selecionando o Recurso Especial lá interposto como representativo de controvérsia da seguinte questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Na mesma decisão, foi determinada ainda a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região.
Assim, considerando que o autor requereu diretamente a execução do julgado e diante da controvérsia acerca da necessidade de prévia liquidação, suspenda-se o feito até o julgamento do recurso supramencionado. (mz) -
10/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:40
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:21
Juntado(a)
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:38
Juntado(a)
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19/03/2025 10:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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21/02/2025 19:46
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO23S)
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21/02/2025 19:46
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:47
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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25/11/2024 15:47
Despacho
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22/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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