TRF2 - 5012106-43.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
31/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012106-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSINA HELENA DE LIMAADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/07/2025 15:22
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:59
Despacho
-
15/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 13:31
Alterado o assunto processual
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:31
Despacho
-
23/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012106-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSINA HELENA DE LIMAADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência da decisão no evento 35 e do aceite do encargo pela perita no evento 39, bem como para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao perito nomeado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tudo conforme determinado na decisão retro mencionada.
No mesmo prazo, à ré AASAP para ciência e providências cabíveis para a apresentação das informações e documentos solicitados pela perita no evento 39. -
26/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 07:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50054343620254025101/RJ
-
22/03/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:15
Despacho
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 17:55
Juntada de Petição
-
14/02/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50054343620254025101/RJ
-
06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 11:55
Intimado em Secretaria
-
31/01/2025 11:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/01/2025 09:57
Juntado(a)
-
27/01/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 9 Número: 50054343620254025101
-
10/01/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2025 16:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/12/2024 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/12/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 18:08
Determinada a citação
-
19/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:30
Juntado(a)
-
18/12/2024 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJRIO03F)
-
18/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009192-97.2023.4.02.5002
Alicia Vitoria do Nascimento Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2023 10:45
Processo nº 5038736-36.2023.4.02.5001
Uniao
Fernando Dventurin Pirllo
Advogado: Ronaldo Victor de Almeida Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 16:54
Processo nº 5008524-80.2024.4.02.5103
Marcelo Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:50
Processo nº 5004105-60.2024.4.02.5121
Joao Elpidio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 21:50
Processo nº 5038689-19.2024.4.02.5101
Vania Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00