TRF2 - 5002452-41.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-41.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ROBERTA DE LIMA RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA desde 11/06/2024 (DER ? evento 4.4, página 01), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 18/09/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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26/03/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 19:20
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA DE LIMA RODRIGUES MARTINS <br/> Data: 18/03/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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21/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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21/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:51
Juntada de Petição
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03/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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