TRF2 - 5043107-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043107-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDAADVOGADO(A): VICTOR VIDEIRA DA SILVA THOMAZ ROSTEY (OAB RJ246955) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Cite-se.
Após, apreciarei o pedido de liminar.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
04/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:07
Determinada a citação
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27/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043107-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDAADVOGADO(A): VICTOR VIDEIRA DA SILVA THOMAZ ROSTEY (OAB RJ246955) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - complementar as custas judiciais.
Petrópolis, 18 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 19:22
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:01
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 15:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043107-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDAADVOGADO(A): VICTOR VIDEIRA DA SILVA THOMAZ ROSTEY (OAB RJ246955) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - comprovar o pagamento das custas ou apresentar declaração de carência de recursos, nos termos da lei; - cópia legível da cédula de identidade do representante legal; - cópia legível do CPF do representante legal; - regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Petrópolis, 06 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
06/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJPET01F)
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043107-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDAADVOGADO(A): VICTOR VIDEIRA DA SILVA THOMAZ ROSTEY (OAB RJ246955) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, observa-se que a parte autora é domiciliada no município de Petrópolis-RJ e, portanto, fora dos limites da jurisdição territorial-funcional deste Juízo, tendo em vista a instalação de Subseção Judiciária Federal neste local.
Pelo exposto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos a Subseção Judiciária de Petrópolis-RJ, na forma do art. 64, do Código de Processo Civil/2015. -
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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