TRF2 - 5024155-79.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:18
Juntada de Petição
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-10 processada no TRF2 com o no. 51755124520254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-10 processada no TRF2 com o no. 51755116020254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-10 processada no TRF2 com o no. 51755116020254029666/TRF (JOAO VITOR DE JESUS FRANCO)
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024155-79.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOAO VITOR DE JESUS FRANCOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV/PRECATÓRIO expedido nos autos em seu favor, encontra-se em processo de transmissão, e assim que for enviado ao TRF da 2ª Região, tal procedimento será registrado no andamento do processo, no sistema processual e-proc, com a informação de "Requisição enviada", bem como o número de autuação no Tribunal.
Outrossim, fica a parte beneficiária ciente do seguinte: 1. ATENÇÃO! Assim que o RPV/Precatório estiver depositado pelo Tribunal, automaticamente é juntado ao processo o Demonstrativo de Pagamento, possível de ser visualizado em simples consulta ao processo, cujo movimento apresentará a descrição "Requisição de Pagamento Paga" e a data em que estará liberada para saque.
Para maiores informações, basta consultar o documento anexado ao movimento que tem o arquivo com o nome DEMTRANSF, onde constam o valor, o banco depositário e os documentos necessários para saque do valor.
Ressalto que a informação acima estará disponível em até 60 dias, para os casos de RPV e enquanto não for juntada no processo, significa que o depósito do valor ainda não foi efetivado. 2. A parte poderá, ainda, consultar a situação do respectivo RPV/PRECATÓRIO por meio de acesso ao site do novo portal unificado do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br), escolhendo no menu à esquerda PRECATÓRIOS E RPVs, em seguida, clicar no botão azul Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na tela seguinte, acessar o link Consulta a Precatórios e RPVs no eProc, conforme figura abaixo. 3.
Na próxima tela, deverá preencher o CPF do beneficiário e um dos campos do item 2, obtendo o resultado com as informações.
Após a intimação, aguarde-se a comprovação nos autos do depósito e liberação do Requisitório, intimando, em seguida a parte beneficiária, nos termos do que dispõe o art. 50, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF1, para ciência e providências acerca do levantamento, ressaltando que, havendo alguma dificuldade no levantamento do montante, deverá ser peticionado nos autos informando a este Juízo, para que novas diligências sejam tomadas.
Depositado o valor e intimada a parte beneficiária e nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautela legais.
Ressalto que, considerando a normalização no atendimento na rede bancária, os pagamentos de RPV/Precatórios com indicativo "sem alvará", devem ser levantados, presencialmente, pelos próprios beneficiários, na Rede de Agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos. -
09/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 11:34
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-10
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024155-79.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: JOAO VITOR DE JESUS FRANCOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-10
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17/07/2025 13:37
Despacho
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17/07/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:18
Determinada a intimação
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03/07/2025 00:13
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
-
01/07/2025 15:07
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024155-79.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: JOAO VITOR DE JESUS FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença.
Isento de custas, condeno ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforma art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024155-79.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 431) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: JOAO VITOR DE JESUS FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 431
-
14/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/05/2025 15:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR06G01 para ESTR02GAB02)
-
09/05/2025 16:05
Deferido o pedido
-
09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR06G01)
-
14/04/2025 12:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
12/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 22:14
Juntada de Petição
-
04/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição
-
24/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:12
Determinada a citação
-
02/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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