TRF2 - 5006336-29.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006336-29.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARILENA DE AGUIAR COSTALONGA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a sentença integralmente.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006336-29.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 436) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARILENA DE AGUIAR COSTALONGA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 436
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15/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 17:03
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:32
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:45
Determinada a intimação
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20/08/2024 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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