TRF2 - 5006598-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE GIL DA SILVAADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB RS058394)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar erro material e obscuridade na sentença (evento 46), a qual passa a ter a seguinte redação no dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a UFRJ a pagar ao autor: (i) as diferenças remuneratórias devidas em razão da progressão funcional, relativas ao período de 14/02/2022 a 31/01/2023, ainda não quitadas administrativamente; (ii) a correção monetária e juros de mora incidentes sobre o adicional de 1/3 de férias de janeiro/2023, pago sem atualização.
Sobre todos os valores incidirá a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, até o efetivo pagamento.
Deverá ser deduzido o que eventualmente já tiver sido pago a idêntico título.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.? -
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICENTE GIL DA SILVAADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB RS058394) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
27/08/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE GIL DA SILVAADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB RS058394)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a pagar ao autor o valor da correção monetária da quantia de R$ 7.328,14 desde 14/02/2022, sobre cada uma das parcelas que integralizaram a referida quantia.
Todo o montante deverá ser corrigido monetariamente desde quando deveria ter sido paga cada parcela, com incidência de IPCA-E desde então, havendo acréscimo de juros de mora a partir da citação nestes autos.
Após apurado o montante total, deverá ser feita dedução de eventuais valores pagos administrativamente a título de correção monetária, para que se encontre o resíduo a ser pago via precatório ou requisitório de pequeno valor.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/2001).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: VICENTE GIL DA SILVAADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB RS058394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/06/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006598-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: VICENTE GIL DA SILVAADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB RS058394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:55
Determinada a citação
-
29/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:25
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 16:45
Determinada a citação
-
29/01/2025 19:48
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:04
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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