TRF2 - 5049311-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049311-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: FABIO MARCHON LEAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) administrativo. auxilio moradia. médico residente. conversão em pecúnia. extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de prévio requerimento administrativo. ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA. posicionamento notório e reiterado da administração contrário. inafastabilidade do controle jurisdicional. recurso da parte autora conhecido e provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença de extinção determinando a devolução dos autos à origem para prosseguimento do feito com a citação da parte ré, instrução e prolaçao de sentença como entender de direito o Juizo a quo.
Sem honorários, por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
22/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:48
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049311-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO MARCHON LEAOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:51
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
06/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078653-24.2021.4.02.5101
Monica Goncalves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 12:38
Processo nº 5010226-40.2024.4.02.5110
Walber Mateus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 11:28
Processo nº 5045913-71.2025.4.02.5101
Jose Luiz dos Santos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036049-52.2024.4.02.5001
Uniao
Fabio Rocha Hilario
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 14:59
Processo nº 5108572-53.2024.4.02.5101
Frederico Augusto Borja de Almeida
Uniao
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00