TRF2 - 5010861-28.2022.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50084342120254020000/TRF2
-
01/07/2025 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008434-21.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
-
01/07/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084342120254020000/TRF2
-
28/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084342120254020000/TRF2
-
24/06/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 30 Número: 50084342120254020000/TRF2
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010861-28.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: ITAOCA TERMINAL MARITIMO S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB MG122254) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no EVENTO 24 em que alega, em síntese, que não foi regularmente notificada no âmbito do processo administrativo e que a multa aplicada é desproporcional e ilegal.
Manifestação da ANTAQ no EVENTO 27.
Relatados, decido. Primeiramente, tendo em vista o comparecimento espontâneo da executada, dou por suprida a citação, na forma do artigo 239, § 1.º do CPC. A Súmula 393 do STJ assim dispõe: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Isto posto, cabe à executada juntar o processo administrativo para fins de comprovar que não houve a notificação. Ademais, o executado afirma que a multa imposta, no valor de R$ 67.410,00 (EVENTO1-CDA2), é desproporcional e ilegal, mas não indica os dispositivos legais que não foram atendidos.
A multa aplicada tem por fundamento o artigo 36, XIV da Resolução n.º 3.274-ANTAQ, que assim dispõe: XIV – não dar início à construção da instalação portuária após a obtenção da outorga, no prazo estipulado em norma da ANTAQ, atrasar em mais de 20% (vinte por cento) o cronograma físico-financeiro dos investimentos estipulados, ou não concluir as obras de construção da instalação no prazo estabelecido no ato de autorização: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e (Redação dada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, de 13.02.2015) Haja vista que o valor da referida multa foi aplicada tendo por base os parâmetros legais, rejeito igualmente esta alegação.
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade de EVENTO 24.
Tendo em vista que a executada foi citada, não pagou o débito e nem nomeou bens à penhora, prossiga-se no cumprimento da decisão de EVENTO 3 (itens 6 em diante). -
29/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição
-
04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2024 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/09/2024 06:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 06:39
Determinada a citação
-
20/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
19/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
21/07/2023 09:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/03/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/03/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2022 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/04/2022 17:28
Determinada a citação
-
18/04/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002439-84.2024.4.02.5004
Weg Linhares Equipamentos Eletricos S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002439-84.2024.4.02.5004
Weg Linhares Equipamentos Eletricos S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Michel Scaff Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 13:22
Processo nº 5074129-13.2023.4.02.5101
Patricia Vargas Tavares Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:22
Processo nº 5010602-78.2023.4.02.5104
Francisco Xisto de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2023 13:27
Processo nº 5005293-94.2023.4.02.5001
Erica Soares de Oliveira Galacha
Valdeci Cordeiro da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 15:25