TRF2 - 5010602-78.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010602-78.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: FRANCISCO XISTO DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tramitação sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados (evento 35, PET1), na ação em que se busca a revisão da RMI do benefício de aposentadoria (NB 181.250.635-7), bem como o cômputo no período básico de cálculo de salários de contribuição vertidos anteriormente a julho/1994.
Pois bem, a regra é a publicidade do processo judicial, principalmente em autos eletrônicos em que o acesso aos documentos anexados pelas partes é bloqueado para terceiros não cadastrados na lide.
No caso, não há qualquer perigo de dano à intimidade e à privacidade do autor, além de eventual permissão de vista aos autos de usuários cadastrados no sistema.
Por isso, afigura-se desnecessária a decretação de segredo de justiça, porquanto inexistente situação excepcional em que eventual uso indevido de informações por terceiros se poderia verificar.
Ademais, o processo judicial é público, devendo, excepcionalmente, tramitar em segredo justiça, quando caracterizada algumas das circunstâncias elencadas nos incisos do art. 189 do CPC/2015, no tratamento de dados pessoais relacionados na Lei 13.709/2018, bem assim na violação aos direitos à intimidade e à privacidade, previstos no art. 5º, X, da CF/88, inexistentes no caso dos autos.
Isso posto, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, visto que não se vislumbra nos autos nenhuma característica de exceção à publicidade, na forma do art. 189 do CPC, no tratamento de dados pessoais relacionados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), bem como que não há qualquer justificativa para que o processo prossiga em exceção à regra constitucional de publicação.
Retornem-se à suspensão do feito até que ocorra o trânsito em julgado do processo paradigma nas superiores instâncias. -
26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:53
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2024 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 12:51
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/02/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:43
Determinada a intimação
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01/02/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:21
Determinada a intimação
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27/11/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:08
Determinada a intimação
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30/10/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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