TRF2 - 5012049-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:12
Determinada a intimação
-
19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012049-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS MAIAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:33
Determinada a intimação
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO01
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012049-76.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: CARLOS MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ADMINISTRATIVO e previdenciário - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL para fins de recebimento de abono permanência - GUARDA DE ENDEMIAS - entendimento dESTA 7a turma RECURSAL de que o pagamento de adicional de insalubridade, no âmbito da administração pública, gera presunção de tempo SUJEITO A CONDIÇÕES especiaIS - ainda assim, restou comprovada a exposição a agente químico previsto nos anexos que regulamentam os agentes nocivos para fins de reconhecimento de aposentadoria especial - tempo especial reconhecido - POSSIBILIDADE DE ABONO DE PERMANÊNCIA AOS ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL, desde a data de implementação dos requisitos - jurisprudência do stf - recurso do autor conhecido e provido - SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, de modo a reconhecer o direito do autor de receber o abono de permanência desde a data da implementação dos requisitos da aposentadoria voluntária especial (09/03/2012, evento 8, OUT4), bem como para condenar a ré ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 29/02/2019, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada prestação, e juros de mora, contados da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012049-76.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:52
Despacho
-
10/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:27
Despacho
-
22/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 18:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
21/08/2024 18:48
Despacho
-
21/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 12:53
Determinada a intimação
-
12/08/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
18/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
24/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 16:57
Determinada a intimação
-
23/05/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:16
Determinada a intimação
-
29/04/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
01/03/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 13:46
Determinada a citação
-
29/02/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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