TRF2 - 5043120-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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30/08/2025 17:20
Determinada a citação
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08/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5043120-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LISIS SIGNORELLI LINARESADVOGADO(A): GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o número de seu CPF/CNPJ, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico; b) esclarecer acerca da apresentação de termo de renúncia, uma vez que a presente ação não foi ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:42
Distribuído por dependência - Número: 50025901620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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