TRF2 - 5007851-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007851-05.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo INSS, mas rejeitá-los.
Efetivo, nesta oportunidade, a suspensão determinada pelo STF, após a suspensão reabram-se os prazos recursais para os demais recursos eventualmente cabíveis.
Com o trânsito em julgado, baixem-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 378
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22/07/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007851-05.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, i) conhecer parcialmente do recurso do INSS e, na parte conhecida, a ele negar provimento.
Isento das custas em razão do artigo 4º, I da Lei n. 9289/1996.
Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95); ii) conhecer do recurso do segundo réu e a ele negar provimento.
Condeno-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Sentença confirmada - por maioria
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007851-05.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 468) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 468
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25/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/04/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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04/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:27
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 15:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 12:06
Determinada a citação
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20/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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