TRF2 - 5047797-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-47 processada no TRF2 com o no. 51676537520254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-47 processada no TRF2 com o no. 51676537520254029666/TRF (ODACY GOMES PESSANHA JUNIOR)
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18/08/2025 10:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-47
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 18:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-47
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047797-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ODACY GOMES PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ré não apresentou impugnação ao cálculo apresentado no evento 19, PLAN2, intime-se o autor para que apresente separadamente a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF, devendo ainda apresentar o valor exato dos honorários contratuais.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, expeça-se a RPV, prosseguindo-se o feito, nos termos da decisão de evento 23. -
14/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047797-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ODACY GOMES PESSANHA JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 16/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
27/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:51
Determinada a citação
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19/05/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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