TRF2 - 5006757-44.2023.4.02.5005
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006757-44.2023.4.02.5005/ESRECORRIDO: LUDOVINA STRELOW (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITASDESPACHO/DECISÃODiante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF (Art. 14, II, a, da Res.
CJF 586/2019); 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236 no STF; 3) intimar o autor para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nestes autos, para tomada das providências cabíveis (desistência da ação e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS). -
26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:56
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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22/08/2025 21:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 08:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006757-44.2023.4.02.5005/ESRELATOR: VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: LUDOVINA STRELOW (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 01/07/2025 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
22/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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22/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/07/2025 11:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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01/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006757-44.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: LUDOVINA STRELOW (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer do recurso do INSS e a ele dar parcial provimento apenas para fixar sua responsabilidade subsidiária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006757-44.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 472) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUDOVINA STRELOW (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 472
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29/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 06:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/01/2024 12:54
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2023 17:09
Determinada a citação
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12/12/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:05
Determinada a intimação
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22/11/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 15:47
Alterado o assunto processual
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21/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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