TRF2 - 5009070-53.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009070-53.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: APORSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA MEADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:20
Determinada a intimação
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
30/07/2025 13:42
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
-
29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009070-53.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): laira altoe teixeira garcia (OAB ES024547)ADVOGADO(A): BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA (OAB ES036127)RECORRIDO: APORSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME (RÉU)ADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e as rés no tocante ao seguro APORSEG; condenar as rés, solidariamente, à devolução em dobro do valor de R$ 96,10, com correção monetária desde o desconto e juros de mora desde a citação, e condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido - por maioria
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009070-53.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 474) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): laira altoe teixeira garcia (OAB ES024547) ADVOGADO(A): BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA (OAB ES036127) RECORRIDO: APORSEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME (RÉU) ADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 474
-
14/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/05/2025 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 50 e 51
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
02/04/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:33
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 16:22
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
06/01/2025 11:57
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
12/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2024 15:17
Juntada de Petição
-
30/08/2024 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2024 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:11
Juntada de Petição
-
02/05/2024 10:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2024 14:03
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Concedida a tutela provisória
-
01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 13:59
Juntada de Petição
-
26/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007527-34.2023.4.02.5103
Valdemi de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 18:39
Processo nº 5064839-37.2024.4.02.5101
Fabio Medeiros de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 12:17
Processo nº 5001291-41.2024.4.02.5003
Jacson Arnaldo Raslan
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 12:05
Processo nº 5086608-09.2021.4.02.5101
Eliete Santos de Melo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:22
Processo nº 5003463-41.2024.4.02.5104
Paulo Cesar dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00