TRF2 - 5035980-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:57
Determinada a intimação
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 14:35
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035980-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA DOS SANTOS CAVALHEIROADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER à autora pensão pela morte do segurado CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO CARDOSO JUNIOR, desde a data do óbito, considerando que o pedido administrativo foi formulado antes de decorridos 90 (noventa) dias do fato gerador da pensão.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NA DATA DA SENTENÇA, devendo ser comprovado nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do trânsito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 09/08/2023.
Sobre o valor apurado, considerando que o óbito é posterior à Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. -
02/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:56
Juntado(a)
-
28/05/2025 18:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2025 14:15. Refer. Evento 22
-
27/05/2025 20:55
Juntada de Petição
-
23/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Determinada a intimação
-
14/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:24
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2025 14:15. Refer. Evento 15
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
03/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:06
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 20/05/2025 14:00
-
16/10/2024 13:18
Juntada de Petição
-
17/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2024 17:14:38)
-
02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 10:32
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 17:05
Juntado(a)
-
29/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011938-20.2023.4.02.5104
Armando Jose Dalboni de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:22
Processo nº 5055591-13.2025.4.02.5101
Jupira Coutinho da Silva Toledo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruth de Mendonca Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055910-78.2025.4.02.5101
Carlos dos Reis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004390-73.2025.4.02.5103
Clemilce Elizardo da Conceicao
Superintendente Regional - Sudeste Iii -...
Advogado: Lohanna Tavares Dippolito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011780-11.2023.4.02.5121
Uniao
Carla Cristina da Costa Caetano
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:21