TRF2 - 5116190-83.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
12/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 07:27
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 20:13
Juntada de Petição
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/07/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 48 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:07
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO35
-
26/06/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/06/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - ministério da saúde - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 120 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - tese não se aplica a jornadas de 24h semanais - contagem diferenciada de horas noturnas - RECURSO DA UNIÃO FEDERAL DEFENDENDO A APLICAÇÃO DO DIVISOR 144 HORAS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ, TRF2 E DAS TURMAS RECURSAIS - manual do sistema siape indicando QUAL DEVERIA SER O DIVISOR - DOCUMENTO DA RÉ INDICANDO A UTILIZAÇÃO DE DIVISOR DIVERSO - RECURSO da União federal CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da União Federal, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação da União ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza.
No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/09/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 22:16
Juntada de Petição
-
20/08/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
21/04/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 13:17
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/12/2023 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 13:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/12/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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