TRF2 - 5107804-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 03:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107804-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA SALES BURLA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença (JEF). 1) Intime-se a UNIRIO na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 62, DOC2 . 2) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3) Não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
18/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:41
Despacho
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14/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO20
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05/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107804-30.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILA SALES BURLA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que negou seguimento ao pedido de uniformização de jurisprudência. 2.
Alega a embargante que a decisão que negou seguimento ao recurso da ré deve ser integralizada com a devida análise de que o auxílio "in natura" foi oferecido, e, consequentemente, atribuindo efeitos infringentes aos presentes, determinar o encaminhamento dos autos à Turma de origem para juízo de retratação. 3.
Ocorre que não cabe ao Juízo Gestor analisar o mérito do direito alegado, mas apenas o preenchimento dos requisitos para admissibilidade do pedido de uniformização.
Ademais, a pretensão da embargante implicaria na necessidade de reexame de matéria de fato, o que é inadmissível por meio do incidente ora manejado, na forma da Súmula 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato". 4. Assim, não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração. 5.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargada. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
03/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 16:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:57
Negado seguimento a Recurso
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24/06/2025 09:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107804-30.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILA SALES BURLA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 10/06/2025. -
10/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 06:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/05/2025 19:21
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:32
Determinada a citação
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18/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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