TRF2 - 5076214-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 177
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 177
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076214-35.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões lavradas pelo Oficial de Justiça nos eventos anteriores, as quais atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com devolução negativa dos mandados em razão de endereços incorretos ou desatualizados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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09/09/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156
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08/09/2025 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 159
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26/08/2025 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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26/08/2025 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
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16/08/2025 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 157
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16/08/2025 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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06/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
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06/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159
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04/08/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
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04/08/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
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01/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
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01/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 11:31
Determinada a intimação
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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25/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076214-35.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 140: Defiro a penhora de ativos financeiros dos executados NATHALIA GOMES GASPAR BRANDAO PIRES e MARCELO VIEIRA DE FARIA VALLADARES DOIN, no valor de R$ 205.023,27, em razão das cédulas de crédito bancário n. 0009925115784160 e 0212003000027046, mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% ou mais do débito.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento. Com relação ao executado não citado MN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Defiro o pedido formulado no evento 29, autorizando a parte exequente (CEF) a oficiar diretamente apenas às concessionárias de serviço público e demais entidades privadas indicadas — TIM, CEDAE, NATURGY, OI, DETRAN, INSS, LIGHT, CLARO, NEXTEL, VIVO, UBER, MERCADO LIVRE, IFOOD — bem como ao DETRAN/RJ, com a finalidade de obtenção de endereço atualizado do executado, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o pedido não foi acolhido quanto a eventuais outras pessoas jurídicas não expressamente mencionadas nesta decisão.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, período no qual a exequente deverá apresentar novo endereço válido da parte executada.
Advirto que, decorrido o prazo sem êxito, poderá ser decretada a extinção do feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 07:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 9
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25/05/2025 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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22/05/2025 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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22/05/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2025 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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07/05/2025 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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25/04/2025 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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25/04/2025 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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25/04/2025 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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25/04/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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24/04/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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02/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
02/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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31/03/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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31/03/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
31/03/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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28/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
28/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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25/03/2025 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 88
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18/03/2025 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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26/02/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
25/02/2025 06:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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24/02/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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21/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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21/02/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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19/02/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 18:04
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 19:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 11:03
Juntada de Petição
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03/12/2024 11:03
Juntada de Petição
-
26/11/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:07
Decisão interlocutória
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
23/11/2024 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2024 11:42
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Petição
-
13/11/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:37
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 09:52
Juntada de Petição
-
25/10/2024 09:52
Juntada de Petição
-
25/10/2024 09:52
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 08:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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04/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2024 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/10/2024 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/10/2024 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:32
Determinada a citação
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27/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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