TRF2 - 5023450-81.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023450-81.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CECILIA DE SA JAEGGERADVOGADO(A): VICTOR MONTANARO BARROS SILVANO (OAB PB031047) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023450-81.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CECILIA DE SA JAEGGER (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR MONTANARO BARROS SILVANO (OAB PB031047) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso da União, mas, negar-lhe provimento; conhecer parcialmente o recurso autora e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, conforme fundamentação.
Isenta de custas a União, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Fica suspensa a sua exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023450-81.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 487) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRENTE: CECILIA DE SA JAEGGER (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR MONTANARO BARROS SILVANO (OAB PB031047) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 487
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24/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:21
Despacho
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2024 09:14
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 10:49
Determinada a citação
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22/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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