TRF2 - 5012592-89.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:34
Despacho
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
06/07/2025 17:05
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012592-89.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo da diligência no sistema SISBAJUD, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:52
Determinada a intimação
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:27
Juntado(a)
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
28/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012592-89.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TIC TOC EVENTOS LTDAADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)EXECUTADO: RENE RODRIGUES SIMOESADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) DESPACHO/DECISÃO Evento 134: a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito.O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. O bloqueio eletrônico deve compreender apenas ativos financeiros,de natureza não-alimentar (art. 833, IV, CPC) e valores acima de 40 salários mínimos que estejam em conta-poupança (art. 833, X, CPC), outras aplicações financeiras ou em conta-corrente (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021).Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista aos executados de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo.
Após efetuadas as diligências, intimem-se para ciência. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Despacho
-
02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 19:27
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
11/02/2025 19:27
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
18/01/2025 11:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
20/12/2024 17:35
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
28/11/2024 14:35
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
06/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
09/09/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
06/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:33
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:35
Determinada a intimação
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
06/05/2024 16:12
Juntada de Petição
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
09/04/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:31
Determinada a intimação
-
22/03/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:11
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO10
-
11/12/2023 17:32
Remetidos os Autos - RJRIO10 -> RJRIOSECONT
-
11/12/2023 17:32
Determinada a intimação
-
04/12/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/10/2023 16:49
Juntada de Petição
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
05/10/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:26
Determinada a intimação
-
03/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/08/2023 18:12
Juntada de Petição
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Petição
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/08/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:12
Determinada a intimação
-
31/07/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:39
Juntada de Petição
-
21/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 15:00
Despacho
-
20/06/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/05/2023 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Petição
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:53
Determinada a intimação
-
31/03/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 18:02
Juntada de Petição
-
18/01/2023 15:38
Juntada de Petição
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2022 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/11/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
09/11/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/11/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 21:26
Despacho
-
08/11/2022 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2022 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
10/08/2021 18:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50223136520184025101/RJ
-
10/08/2021 18:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50223188720184025101/RJ
-
23/06/2020 12:10
Juntada de Petição
-
18/10/2018 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2018 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2018 15:42
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
20/09/2018 15:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/09/2018 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2018 12:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
31/08/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2018 13:49
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50223188720184025101
-
30/08/2018 13:32
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50223136520184025101
-
29/08/2018 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - PETIÇÃO - 21/08/2018 12:17:34)
-
29/08/2018 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - PETIÇÃO - 21/08/2018 11:50:04)
-
29/08/2018 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2018 18:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
23/08/2018 17:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/08/2018 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2018 11:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/08/2018 12:11
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2018/489
-
01/08/2018 12:03
Lavrada Certidão - Cancelamento da Suspensão de Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018
-
30/07/2018 18:50
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00489, DE 27 DE JULHO DE 2018
-
26/07/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2018 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2018 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2018 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2018 12:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/07/2018 17:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
18/07/2018 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2018 18:58
Lavrada Certidão
-
18/07/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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